sábado, 19 de agosto de 2017

Receita: contribuinte pode negociar débito e ter redução em juros e multas


Contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 30 de abril deste ano, poderão negocia-los, em condições especiais, por meio da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, cidadãos e empresas, podem aderir ao programa, exclusivamente, acessando o site da Receita até o dia 31 deste mês. Já o contribuinte que estiver em outros programas de refinanciamentos terá a opção de migrar para o Pert.


Aderindo ao programa, o contribuinte terá a possibilidade de reduzir os juros da dívida em até 90% e as multas em até 50%. Além disso, o pagamento poderá ser parcelado em até 180 meses, segundo a titular do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat) da Delegacia da Receita Federal do Pará, Márcia Valeska. Para pessoas jurídicas, o pagamento mensal mínimo das parcelas é de R$ 1.000,00 e para pessoas físicas é de R$ 200. “O contribuinte poderá desistir dos litígios administrativos e judiciais, o que possibilita reduzir os processos”, reforça. Márcia acrescenta que alguns tipos de débitos não estão inclusos no programa, como os constituídos em decorrência da prática de crime de sonegação e fraudes. 

ADESÃO

Para aderir ao Pert, o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico da Receita Federal. Em seguida, procurar a opção Atendimento Virtual (e-CAC), onde poderá criar uma senha para ter acesso à plataforma do Pert. Marcia ressalta que o programa é voltado também para quem possui débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Neste caso, o contribuinte deverá acessar o site do órgão. “Os contribuintes devem aproveitar a oportunidade para fazer a adesão ao Pert. Ele pode parcelar ou até quitar o débito de forma a regularizar sua situação”, sintetiza.

SERVIÇO

- Contribuintes que possuem débitos vencidos até 30 de abril deste ano poderão negociá-los, em condições especiais, por meio da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

- Para fazer a adesão, a pessoa física ou jurídica deve acessar o site da Receita Federal do Brasil, até o dia 31 deste mês. Já o contribuinte que estiver em outros programas de refinanciamentos terá a opção de migrar para o Pert.

- Aderindo ao Pert, o contribuinte poderá reduzir os juros da dívida em até 90% e as multas em até 50%. Além disso, o pagamento poderá ser parcelado em até 180 meses. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica


(Pryscila Soares/Diário do Pará)

Fonte:http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-443538-receita-contribuinte-pode-negociar-debito-e-ter-reducao-em-juros-e-multas.html

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